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INFORMAÇÕES PARA PASSAGEIROS COM PASSAPORTE DA COMUNIDADE EUROPÉIA
Novas exigências para viajar aos Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos
Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem entra em vigor em 12 de janeiro de 2009
Brasília, 25 de julho, 2008 - A partir de 12 de janeiro de 2009, todos
os viajantes com isenção de visto para os Estados Unidos
deverão ter um número de aprovação do
Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem
(ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA
(DHS), para embarcar em um avião ou navio de cruzeiro com
destino ao país. O número será emitido após
preenchimento do formulário de solicitação ESTA
on-line antes da viagem aos EUA. Essa exigência é
determinada pelo Congresso americano como parte da Lei da
Comissão de 11/9 de 2007 e tem o intuito de ajudar a garantir
segurança e proteção tanto aos cidadãos
americanos quanto aos visitantes dos EUA.
A nova exigência aplica-se somente aos
cidadãos de países participantes do Programa de
Isenção de Vistos que viajam aos EUA pelo programa.
Países participantes: Alemanha, Andorra, Austrália,
Áustria, Bélgica, Brunei, Cingapura, Dinamarca,
Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Holanda,
Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein,
Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino
Unido, San Marino, Suécia e Suíça.
Após 12 de janeiro de 2009, os viajantes com
isenção de visto não terão permissão
para embarcar para os Estados Unidos, em avião ou navio, sem o
número de aprovação e autorização
ESTA.
O que é o ESTA?
O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem
é um sistema novo on-line, completamente automático, para
inspeção de passageiros antes que eles iniciem a viagem
para os Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos.
O ESTA solicitará aos candidatos que forneçam ao
Serviço de Alfândega e Proteção de
Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS)
informações biográficas básicas e sobre
qualificação ao Programa de Isenção de
Vistos. Essas informações permitirão às
autoridades americanas determinar, antes da viagem do candidato, se ele
está qualificado para viajar pelo Programa de
Isenção de Vistos.
Quem precisa solicitar número de aprovação e autorização ESTA?
O ESTA possibilita que cidadãos qualificados dos países
incluídos no Programa de Isenção do Vistos
solicitem com antecedência autorização para viajar
aos Estados Unidos com base no programa.
Como solicitar autorização para viajar pelo programa ESTA?
Acesse o site do ESTA https://esta.cbp.dhs.gov/ (esse site estará disponível a partir de 1o de agosto de 2008) e preencha o formulário de solicitação on-line em
inglês. (Outras línguas estarão disponíveis
no futuro.) Pelo sistema na internet, você responderá a
perguntas biográficas básicas e sobre
qualificação normalmente exigidas no formulário
I-94W de papel.
Quando devo solicitar?
A partir de 1o de agosto de 2008,
o ESTA estará disponível na internet para os
cidadãos dos países do Programa de Isenção
de Vistos. O sistema se tornará obrigatório em 12 de
janeiro de 2009. As solicitações podem ser feitas a
qualquer momento antes da viagem; contudo, o DHS recomenda que sejam
feitas no mínimo 72 horas antes da viagem. Por ser um programa
novo, aconselha-se aos viajantes fazer a solicitação com
antecedência para evitar atrasos na viagem.
Que tipo de resposta receberei depois de fazer minha solicitação ESTA?
Você receberá uma das seguintes respostas:
1. Autorização Aprovada: a viagem para os EUA foi autorizada.
2. Viagem não Autorizada: o viajante deve obter um visto de não-imigrante na Embaixada ou Consulado dos EUA antes de viajar para esse país.
3. Autorização Pendente: o
viajante deverá acessar o site do ESTA dentro de 72 horas para
fazer atualizações e receber uma resposta definitiva.
Por quanto tempo a autorização ESTA é válida?
Uma autorização de viagem aprovada por meio do ESTA
é válida, a não ser que seja revogada, por
até dois anos ou até que o passaporte do viajante expire,
o que ocorrer primeiro. A autorização também
é válida para várias entradas nos EUA. À
medida que as futuras viagens forem planejadas, ou se os
endereços de destino ou os itinerários de um solicitante
forem alterados após a autorização ter sido
aprovada, essas informações poderão ser facilmente
atualizadas por meio do site do ESTA.
O número de autorização ESTA garante entrada nos Estados Unidos?
Não, uma autorização de viagem ESTA aprovada
não é garantia de admissão em um ponto de ingresso
dos Estados Unidos. A aprovação ESTA apenas autoriza o
viajante a embarcar em um meio de transporte rumo ao país, nos
termos do VWP. Os inspetores da Alfândega e
Proteção de Fronteiras do ponto de ingresso determinam se
o viajante será admitido nos EUA. (Para mais
informações, favor acessar “Para visitantes
internacionais” em www.CBP.gov/travel
Ainda será preciso preencher o formulário I-94W?
Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os
viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de
janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o
formulário I-94W a caminho dos EUA para
apresentação em um ponto de ingresso do país.
Informações adicionais com relação ao programa ESTA estão disponíveis em: www.cbp.gov/esta
http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/travel/id_visa/esta/esta_tear_sheet.ctt/esta_tear_sheet.pdf
Para mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos:
http://travel.state.gov/visa/temp/without/without_1990.html
TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS EM BAGAGEM DE MÃO
Em atendimento à
recomendação da Organização Internacional
de Aviação Civil (OACI) a ANAC – Agência
Nacional de Aviação Civil determina que o transporte de
substâncias líquidas, em bagagens de mão, incluindo
gel, pasta, creme, aerosol e similares, em vôos
internacionais, inclusive em seus trechos domésticos ou que
utilizem o salão de embarque destinado a vôos
internacionais, estarão sujeitos às seguintes
condições:
- Todos os frascos devem estar
acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada,
com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que
deve ser apresentada durante a inspeção de embarque;
- Medicamentos que precisem ser consumidos durante o vôo, deverão estar acompanhados das receitas médicas;
- Alimentos de bebês ou
líquidos de dietas especiais a serem consumidos durante o
vôo, devem ser apresentados durante a inspeção de
bagagem;
- Líquidos adquiridos em
“free shops” podem exceder os limites acima, dede que
dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de
compra com a data do início do vôo. Esta medida
não garante a aceitação da embalagem em outros
países.
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